tradutor

quinta-feira, 16 de abril de 2009

CONTINUAÇÃO DO TITULO II

Parágrafo 1º Estão incluidos no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para a saúde.


Parágrafo 2º a iniciativa privada poderá participar do sistema unico de saúde -SUS,em caráter compçementar.


comentarios: o Eduardo jorge não sei se intencionalmente ou não deixou essa brexa nesse parágrafo
e o Serra junto com seus correligionários privatizou a saúde publica entregando para a iniciativa privada sem que a sociedade tenha como cobrar o efetivo controle social para as oss organizações social de saúde que só visam o lucro e prestam um pessimo atendimento para os usuário do sistema unico de saúde-SUS

Nenhum comentário:

Postar um comentário