Parágrafo 1º Estão incluidos no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para a saúde.
Parágrafo 2º a iniciativa privada poderá participar do sistema unico de saúde -SUS,em caráter compçementar.
comentarios: o Eduardo jorge não sei se intencionalmente ou não deixou essa brexa nesse parágrafo
e o Serra junto com seus correligionários privatizou a saúde publica entregando para a iniciativa privada sem que a sociedade tenha como cobrar o efetivo controle social para as oss organizações social de saúde que só visam o lucro e prestam um pessimo atendimento para os usuário do sistema unico de saúde-SUS
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